Quando o proprietário, seja Pessoa Física ou Jurídica, adquirente de imóvel que foi objeto de desapropriação para implantação da Cidade Industrial de Curitiba, for contratar empréstimo ou financiamento em instituições financeiras, e precisar dar o imóvel como garantia da operação, necessita da anuência da Curitiba S.A.
Tal anuência visa a regularização e gestão fundiária da CIC, o acompanhamento dos imóveis desapropriados e comercializados pela Curitiba S.A. naquela área, e o cumprimento das condições contratuais ajustadas quando das aquisições dos terrenos.
Esta solicitação pode ser formalizada pelo proprietário do imóvel Pessoa Física, pelo representante legal quando se tratar de pessoa jurídica, ou procurador formalmente constituído, com a abertura de um processo eletrônico.