O Conselho de Administração é um órgão de deliberação colegiada, responsável pela orientação geral da administração da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A, incluindo suas ações de longo prazo. É responsável, também, dentre outras atribuições, pela eleição da Diretoria Executiva da Companhia, bem como fiscalização da respectiva gestão.
Conforme previsto no Estatuto Social, o Conselho de Administração da CURITIBA S.A é composto por 07 membros titulares e seus respectivos suplentes, integrando o Representando indicado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, pelo Diretor Presidente e Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia, por um representante indicado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, por um representante da FIEP – Federação das Indústrias do Estado do Paraná e por um representante da AECIC – Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba, sendo o Conselho presidido pelo representante indicado pelo Prefeito Municipal de Curitiba, O mandato dos conselheiros é unificado e o seu prazo é de 03 (três) anos e cabe ao Conselho de Administração ser o órgão de deliberação, orientação e consulta da Sociedade.
As reuniões do Conselho de Administração são instaladas com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração, além do seu voto pessoal, voto de desempate. Essas reuniões acontecem sempre que convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou pela maioria de seus membros, mediante comunicação por escrito com, no mínimo, três dias de antecedência, salvo casos de manifesta urgência, quando o prazo poderá ser reduzido.